sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Dormindo com Inimigo

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Dormindo com o inimigo: precisamos falar sobre estupro marital!
Viviane Santiago . 18/04/2017

Estupro marital é quando a violência sexual ocorre dentro do casamento. Parece loucura, né? Mas não é. Segundo dados da ONU, a cada 11 minutos uma mulher é agredida sexualmente no Brasil. Destas, 41% são agredidas pelos próprios companheiros. Então, está na hora de falarmos sobre isso!

Em 2009, o estupro marital é reconhecido pela Lei 10.015, do novo código penal. O que já não era sem tempo, pois no Brasil existe um antiquado pensamento sobre sexo no casamento ser obrigação. Isso vem bem lá de trás e perpétua até os dias atuais, sendo resíduos de épocas em que a mulher era criada para gerar, criar filhos e servir a seu amo, ops, marido.

“Pra você entender quem manda aqui” – foi o que Rafael disse à Rosália antes de violentá-la. Ela diz que o marido que insistia pela prática do sexo anal, optou pela força. Ela denunciou, escutou da delegada que era briga de casal, que logo eles voltariam. Pela demanda judicial, estupro marital é crime e os culpados devem ser punidos, fim de papo. Mas, na realidade, a aplicação da lei esbarra em anos de uma sociedade educada de forma machista e patriarcal, em que fazer sexo no casamento faz parte da escala dos deveres feminino.

Só pra se ter uma ideia, muitas vezes as denúncias sobre estupro maritalsão rebatidas judicialmente pelo arcaico débito conjugal, que pode, ainda nos dias de hoje, ser usado para anulação de casamentos –  apesar de grande parte dos tribunais admitirem que uma relação sexual não deva ser cobrada a força.

Pra ficar tudo bem claro, tudo isso aqui é estupro:

De acordo com o Código Penal Brasileiro em seu artigo 213 (na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

Ainda não entendeu? Vamos lá mais uma vez:

A gata topou fazer um sexo gostoso, mas no meio da relação pediu pra parar… OPA! NÃO é NÃO. Se continuar? Estupro.Ela queria transar com 415 caras, OPA, veio 416 e ela disse não? É estupro.Ele te tocou em partes íntimas sem seu consentimento? Sim, também é estupro.Queria transar, mas bebi tanto que apaguei. Sexo com a gata inconsciente, claro que é estupro.

E que fique claro, cabe aqui dizer que, de acordo com a lei, estupro não é algo genético, não. Mulher também comete. Se a mulher cometer os mesmos delitos, cartão vermelho, estupro. Para que não reste dúvidas, não existe relação sexual com menores de 14 anos. “Nesses casos, o ato será sempre considerado estupro, pois crianças menores de 14 anos não possuem o discernimento necessário para consentir com a prática do ato”, segundo juristas.

O que fazer em caso de estupro, seja marital ou não?

É imprescindível que a polícia seja acionada. Ligue 190 ou procure diretamente uma delegacia da mulher. Lá a vítima fará um boletim de ocorrência e será encaminhada para um hospital para realizar exames de corpo de delito e também receber medicamentos antivirais, para impedir o contágio de doenças sexualmente transmissíveis, como a Aids.

Não  pude deixar de relatar este texto, par que todos se conscientize que isto é  muito grave.

Infelizmente ocorre e muito pelos quatro cantos do país. 

Quantos filhos foram concebidos desta forma absurdamente orrrenda?

Estes mesmo filhos que ficam muitas vezes ao lado do pai, e condenam suas mães,  quando elas decidem denunciar seu marido.

Pergunto-lhes agora?Você gostaria que sua filha, irmã,prima, amiga, conhecida, fosse vítima de estupro marital ou de qualquer outro tipo?

Reveja seus conceitos,e denuncie. Isto é  crime!


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